LEI Nº 377/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 (Destina o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMAB, 100% (cem por cento) dos repasses estaduais provenientes da Lei Estadual 7.638 de 12 de julho de 2012, que institui o ICMS Verde e dá outras providências)

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Destina o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMAB, 100% (cem por cento) dos repasses estaduais provenientes da Lei Estadual 7.638 de 12 de julho de 2012, que institui o ICMS Verde e dá outras providências

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